Calculadora de Correção pela Selic 2026
Atualize valores pela taxa Selic acumulada. Ideal para débitos judiciais, precatórios e restituições.
Ultima atualização: Abril 2026
Selic atual: 11,25% a.a. (mar/2026)
Resultado da Correção
Valor Corrigido
Correção Aplicada
Percentual Total
Período (meses)
Atenção: Esta calculadora usa uma taxa Selic fixa para simplificar. Para cálculos oficiais de débitos judiciais, é necessário consultar as taxas Selic históricas mensais no site do Banco Central, pois a taxa varia mês a mês.
O que é a correção pela taxa Selic?
A correção monetária pela taxa Selic é o método oficial de atualização de débitos e créditos da Fazenda Pública no Brasil. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Selic deve ser aplicada tanto para corrigir débitos do contribuinte com o Fisco quanto para débitos do Fisco com o contribuinte (como em restituições e precatórios). A Selic é uma taxa que já embute correção monetária e juros, sendo vedada a aplicação cumulativa de outro índice como o IPCA.
A taxa Selic é fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a cada 45 dias e varia conforme o cenário econômico. Em março de 2026, a Selic está em 11,25% ao ano. Historicamente, a Selic já chegou a mais de 40% ao ano (década de 1990) e a mínimos de 2% ao ano (2020). Para cálculos precisos de períodos longos, é fundamental usar as taxas mensais históricas, pois a Selic varia ao longo do tempo.
Quando se aplica a correção pela Selic?
A correção pela Selic é obrigatória nas seguintes situações:
- Débitos tributários: valores devidos pelo contribuinte à Fazenda Pública (União, Estados, Municípios) são corrigidos pela Selic desde o vencimento até o pagamento.
- Precatórios e RPV: valores devidos pela Fazenda ao cidadão são corrigidos pela Selic após o trânsito em julgado da decisão judicial.
- Repetição de indébito tributário: quando o contribuinte paga tributo indevidamente e tem direito à restituição, o valor é corrigido pela Selic.
- Restituições de IR e outros tributos: a Receita Federal aplica a Selic para corrigir valores a restituir.
Como funciona o cálculo da Selic acumulada
A Selic é aplicada de forma composta, ou seja, mês a mês os juros incidem sobre o montante acumulado. A fórmula geral é:
Valor Corrigido = Valor Original × (1 + Selic_mês1/100) × (1 + Selic_mês2/100) × ... × (1 + Selic_mêsN/100)
Essa aplicação composta faz com que, em períodos longos, o efeito da correção seja significativo. Por exemplo, R$ 10.000 corrigidos pela Selic média de 12% ao ano durante 5 anos resultam em aproximadamente R$ 17.623, um acréscimo de 76,23%. Quanto maior o prazo e quanto maior a taxa Selic no período, maior será o valor final corrigido.
Diferença entre Selic e outros índices de correção
Existem diversos índices de correção monetária no Brasil, cada um com sua finalidade:
- IPCA: mede apenas a inflação oficial. Usado em contratos privados, aluguéis, títulos públicos e precatórios de natureza alimentar em alguns casos.
- INPC: similar ao IPCA, mas focado em famílias de baixa renda. Usado em correção de salários e benefícios previdenciários.
- CDI: taxa interbancária próxima à Selic, usada como referência para investimentos de renda fixa. Não é usada para correção de débitos judiciais.
- Selic: engloba inflação + juros reais. Usada exclusivamente em débitos e créditos contra a Fazenda Pública.
A principal diferença da Selic para os demais índices é que ela já embute juros reais, ou seja, remunera além da simples reposição inflacionária. Por isso, o STF proibiu a acumulação de Selic com outros índices, pois isso geraria dupla correção.
Selic em débitos judiciais: entenda a mudança de 2017
Até 2017, os débitos judiciais da Fazenda Pública eram corrigidos pelo índice de correção monetária (IPCA, por exemplo) mais juros de mora de 1% ao mês ou 6% ao ano, conforme o caso. Esse sistema gerava distorções, pois a soma dos dois componentes frequentemente superava a própria Selic, criando assimetria entre débitos e créditos tributários.
No julgamento do RE 870.947, o STF unificou o critério: tanto débitos do contribuinte quanto créditos contra a Fazenda devem ser corrigidos exclusivamente pela Selic, sem acumulação de juros ou outro índice. Essa decisão trouxe isonomia, mas gerou discussões sobre sua aplicação retroativa. A regra atual é clara: Selic, e somente Selic, para relações com a Fazenda Pública.
Como consultar as taxas Selic históricas
Para cálculos oficiais de correção, é necessário usar as taxas Selic mensais históricas, disponíveis no site do Banco Central do Brasil. O Bacen mantém uma série histórica completa desde 1986, com as taxas efetivas aplicadas em cada mês. Existem também calculadoras oficiais da Receita Federal e planilhas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consolidam esses dados.
Esta calculadora usa uma taxa Selic fixa como aproximação, mas para fins jurídicos e contábeis é indispensável aplicar as taxas reais de cada mês do período analisado. A diferença pode ser relevante, especialmente em períodos longos ou de grande oscilação da Selic.
Perguntas frequentes sobre correção pela Selic
O que é correção pela Selic?
A correção pela taxa Selic é o método de atualização monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública, estabelecido pelo STF em 2017. A Selic acumula juros e correção monetária em uma única taxa. Por exemplo, um débito de R$ 10.000 em jan/2024 corrigido até dez/2024 (Selic média de 11,5% a.a.) chegaria a cerca de R$ 11.150. É a forma padrão de corrigir precatórios, repetição de indébito tributário e débitos com o Fisco.
Quando se aplica a correção pela Selic?
Aplica-se em débitos judiciais da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios), precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), repetição de indébito tributário e restituições de tributos pagos indevidamente. O STF fixou que a Selic substitui tanto juros quanto correção monetária nestas situações, vedando a aplicação cumulativa de outro índice. Desde 2017, a regra é única: Selic para todos os débitos e créditos tributários.
Como é calculada a Selic acumulada?
A Selic é aplicada de forma composta (juros sobre juros). Se a Selic foi 10,5% no mês 1 e 11% no mês 2, o fator é (1 + 0,105/12) × (1 + 0,11/12) - 1 = 1,79% em 2 meses. Para períodos longos, o efeito composto é significativo. R$ 1.000 corrigidos pela Selic média de 12% ao ano por 5 anos resultam em cerca de R$ 1.762. É fundamental usar as taxas mensais históricas para precisão.
A Selic já inclui correção monetária?
Sim. A taxa Selic embute implicitamente tanto juros reais quanto a inflação (IPCA). Por isso, o STF determinou que em débitos da Fazenda Pública deve-se aplicar apenas a Selic, sem somar IPCA ou outro índice. Acumular Selic + IPCA seria uma dupla correção indevida. A Selic já é o parâmetro completo de atualização, dispensando qualquer outro índice.
Qual a diferença entre Selic e IPCA na correção?
O IPCA mede apenas a inflação (perda do poder de compra). A Selic inclui inflação + taxa de juros real da economia. Em 2024, com IPCA de 4,8% e Selic de 11,25%, a diferença foi de 6,45 pontos percentuais. Débitos privados geralmente usam IPCA + juros de mora. Débitos públicos (após 2017) usam apenas Selic, que já engloba ambos os componentes, garantindo isonomia entre Fisco e contribuinte.
Veja também:
- Calculadora de Juros Compostos - simule investimentos com aportes mensais
- Calculadora de Inflação (IPCA) - atualize valores pelo IPCA
- Calculadora de Juros de Mora - calcule multas por atraso
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