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Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor líquido das suas férias com todos os descontos legais atualizados.

Ultima atualização: Março 2026

Como funcionam as férias na CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias são um direito constitucional garantido pelo artigo 7o da Constituição Federal é regulamentado pela CLT. Além do salário normal, o trabalhador recebe o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias, um benefício que não existe em muitos outros países.

Fracionamento das férias

Com a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite que o trabalhador combine períodos de descanso com suas necessidades pessoais e profissionais. O empregador não pode impor o fracionamento; ele deve ser acordado entre as partes.

O que é o abono pecuniário

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Na prática, se você tem 30 dias de férias, pode "vender" 10 dias e receber o pagamento correspondente, descansando apenas 20 dias. O valor do abono inclui o 1/3 constitucional sobre os dias vendidos. Importante: o abono pecuniário deve ser requerido pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode obrigar o funcionário a vender férias.

Descontos sobre as férias

Sobre o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados pelas mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. O abono pecuniário, no entanto, é isento de INSS e IRRF, o que torna a venda de férias financeiramente vantajosa em muitos casos. Em 2026, as alíquotas de INSS vão de 7,5% a 14%, e as de IRRF de 0% a 27,5%, dependendo da faixa salarial.

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o empregador não pagar no prazo, deve pagar em dobro, conforme a Súmula 450 do TST (embora haja discussão jurisprudencial recente sobre esse tema). As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias nesse prazo, deve pagá-las em dobro.

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Perguntas Frequentes sobre Férias CLT

Como calcular o valor das férias CLT?

O cálculo é simples: salário bruto proporcional aos dias de férias, mais 1/3 constitucional. Para 30 dias com salário de R$ 5.000: férias bruto = R$ 5.000 + R$ 1.666,67 (1/3) = R$ 6.666,67. Sobre esse valor incidem descontos de INSS (7,5% a 14%) e IRRF (0% a 27,5%). O valor líquido para esse exemplo fica em torno de R$ 5.600.

O que é o abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário permite ao trabalhador converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias. Com 30 dias de direito, você pode vender 10 dias e descansar 20. O valor do abono inclui o 1/3 constitucional sobre os dias vendidos. Grande vantagem: o abono é isento de INSS e IRRF. Deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso. Se o empregador atrasar, pode ser obrigado a pagar em dobro. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. Se não conceder nesse prazo, o empregador paga em dobro. Use a calculadora de 13o para simular outro benefício importante.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com um deles tendo no mínimo 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias cada. O fracionamento precisa ser acordado entre empregado e empregador. Essa flexibilidade permite combinar períodos curtos de descanso com as necessidades profissionais.

Quais descontos incidem sobre as férias?

Sobre o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) incidem INSS com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% e IRRF de 0% a 27,5%, usando as mesmas tabelas do salário mensal. O abono pecuniário (venda de dias) é totalmente isento de ambos os descontos, o que o torna financeiramente atrativo, especialmente para salários mais altos.