Calculadora de Juros de Mora
Calcule juros de mora de 1% ao mês (simples ou composta) ou taxa Selic aplicados em atrasos e dívidas.
Última atualização: Abril 2026
Consulte a taxa Selic no BCB
Código Civil limita a 2% para dívidas cíveis; contratos podem prever até 10% se permitido
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Multa
Juros de Mora Acumulados
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Composição da Dívida:
O que são juros de mora?
Juros de mora são a compensação financeira devida ao credor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Quando uma dívida vence e não é paga, o devedor fica em mora e passa a dever, além do valor principal, juros calculados sobre o período de atraso. O artigo 406 do Código Civil estabelece que, quando não há previsão contratual, a taxa de juros moratórios é de 1% ao mês, podendo ser simples ou composta dependendo da interpretação da cláusula contratual ou da jurisprudência aplicável ao caso.
Diferença entre juros simples e compostos
Nos juros simples, a taxa de 1% ao mês é aplicada sempre sobre o valor original da dívida. Por exemplo, uma dívida de R$ 10.000 atrasada há 6 meses acumula R$ 600 de juros (10.000 × 0,01 × 6). Já nos juros compostos, os juros de cada mês são incorporados ao saldo devedor, e o cálculo do mês seguinte incide sobre o novo montante. No mesmo exemplo, os juros compostos somariam R$ 615, pois cada mês os juros incidem sobre o saldo acrescido dos juros anteriores. A diferença é pequena em prazos curtos, mas cresce significativamente em atrasos longos.
Quando se aplica a taxa Selic
A taxa Selic é utilizada principalmente em três situações: processos trabalhistas (na fase de execução, após a sentença), débitos tributários federais (Receita Federal, INSS), e quando há previsão contratual ou determinação judicial específica. A Selic tem a vantagem de já incorporar correção monetária e juros em uma única taxa, dispensando a aplicação cumulativa de IPCA + juros. Em abril de 2026, a Selic acumulada em 12 meses gira em torno de 14% ao ano, o que pode ser superior ou inferior aos 12,68% anuais da taxa de 1% ao mês composto, dependendo do ciclo econômico.
Multa contratual vs juros de mora
A multa e os juros de mora são institutos distintos e cumulativos. A multa é cobrada uma única vez como penalidade pelo inadimplemento, geralmente de 2% do valor da dívida no Código Civil (para dívidas cíveis) ou até 10% em contratos de aluguel e outros pactos privados. Os juros de mora, por sua vez, incidem mensalmente enquanto persistir o atraso. Um boleto vencido de R$ 1.000 com 10 dias de atraso pode ter multa de R$ 20 (2%) e juros proporcionais de R$ 3,33 (1% × 10/30 dias), totalizando R$ 1.023,33.
Aplicação em contratos e processos judiciais
Em contratos entre particulares (aluguéis, compra e venda, prestação de serviços), as partes podem estipular livremente a taxa de juros de mora, desde que não configure abusividade ou usura. Taxas superiores a 1% ao mês devem ser justificadas pelo risco ou natureza da operação. Já em processos judiciais, a taxa aplicada depende da esfera: na Justiça Comum (cível), geralmente 1% ao mês; na Justiça do Trabalho, IPCA-E + juros na fase pré-judicial e Selic na fase de execução; em débitos tributários, Selic desde o vencimento. Sentenças costumam especificar a taxa e o regime (simples ou composto).
Como calcular juros proporcionais
Quando o atraso não é um número exato de meses, é preciso calcular os juros de forma proporcional. A regra mais comum é considerar o mês comercial de 30 dias. Por exemplo, uma dívida atrasada há 2 meses e 15 dias aplica juros de 2,5% (2 meses completos + 0,5 mês). Outra forma é usar o número exato de dias: 75 dias de atraso equivalem a 75/30 = 2,5 meses. Em processos judiciais, o cálculo dia a dia com Selic é feito por sistemas especializados (como o cálculo de liquidação do tribunal), pois a Selic varia mensalmente.
Veja também:
- Calculadora de Correção Monetária - Atualize valores pelo IPCA ou IGP-M
- Multa Rescisória de Aluguel - Calcule multa por quebra de contrato
- Calculadora de Parcelamento - Veja o custo de parcelar dívidas
Perguntas Frequentes sobre Juros de Mora
O que são juros de mora?
Juros de mora são a compensação devida ao credor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. A taxa legal é de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), mas contratos podem estipular taxas diferentes. Em processos trabalhistas aplica-se a Selic; em processos cíveis, geralmente 1% ao mês. Os juros começam a contar a partir do vencimento da obrigação até o pagamento efetivo.
Qual a diferença entre juros de mora e multa?
A multa é um valor fixo ou percentual cobrado uma única vez pelo descumprimento da obrigação (limitada a 2% no Código Civil). Os juros de mora incidem mensalmente sobre o valor devido enquanto persistir o atraso. Exemplo: aluguel atrasado tem multa de 10% (uma vez) e juros de 1% ao mês (todo mês até pagar). Ambos são cumulativos.
Como calcular juros de mora de 1% ao mês?
Para juros simples: multiplique o valor devido por 0,01 e pelo número de meses de atraso. Exemplo: R$ 5.000 atrasados há 8 meses = R$ 5.000 × 0,01 × 8 = R$ 400 de juros. Para juros compostos: use a fórmula Montante = Valor × (1,01)^meses. No exemplo, seria R$ 5.000 × (1,01)^8 = R$ 5.414, ou seja, R$ 414 de juros. A diferença cresce com o tempo.
Quando se aplica a taxa Selic ao invés de 1% ao mês?
A Selic é aplicada em processos trabalhistas (fase de execução), débitos tributários federais, e quando prevista em contrato ou sentença. A Selic acumula correção e juros em uma só taxa, sendo vantajosa quando a inflação é controlada e os juros altos. Em contratos cíveis e dívidas entre particulares sem cláusula específica, prevalece 1% ao mês. Consulte a taxa Selic acumulada no site do Banco Central.
Juros de mora podem ser cobrados em qualquer dívida?
Sim, juros de mora são devidos em qualquer dívida vencida, mesmo sem previsão contratual. O Código Civil estabelece 1% ao mês como padrão. Contratos podem prever taxas diferentes (respeitando limites para não configurar usura). Tribunais entendem que taxas muito acima de 1% ao mês precisam ser justificadas pela natureza do negócio ou risco. Em empréstimos bancários, por exemplo, juros remuneratórios (do contrato) e moratórios (do atraso) são distintos.