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Calculadora ITCMD por Estado

Calcule o imposto sobre herança (causa mortis) e doação (inter vivos) com as alíquotas de cada estado brasileiro.

Valor total dos bens a serem transmitidos.

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. No caso de herança, o fato gerador ocorre com o falecimento do titular dos bens. Nas doações, o imposto é devido no momento da transferência gratuita de patrimônio entre pessoas vivas.

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir a alíquota do ITCMD, respeitando o teto de 8% estabelecido pela Resolução n. 9/1992 do Senado Federal. Em 2026, diversos estados adotam alíquotas progressivas, onde o percentual do imposto aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. Essa progressividade foi incentivada pela Reforma Tributária (EC 132/2023), que tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas por todos os estados.

Como o ITCMD funciona por estado

A grande variação entre os estados faz do ITCMD um dos impostos mais heterogêneos do Brasil. Enquanto São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4%, estados como Bahia, Ceará e Santa Catarina já aplicam tabelas progressivas que podem chegar a 8%. Essa diferença pode representar uma economia significativa dependendo de onde os bens estão localizados.

O imposto é devido ao estado onde se localiza o bem imóvel (no caso de imóveis) ou ao estado onde tramita o inventário ou é domiciliado o doador (para bens móveis, títulos e créditos). Isso significa que, em uma herança com imóveis em diferentes estados, cada imóvel será tributado pela alíquota do respectivo estado.

Tabela de alíquotas ITCMD por estado (2026)

Estado Alíquota Máxima Tipo
Acre (AC)4%Fixa
Alagoas (AL)4%Progressiva (2-4%)
Amazonas (AM)4%Fixa
Amapá (AP)4%Fixa
Bahia (BA)8%Progressiva (2-8%)
Ceará (CE)8%Progressiva (2-8%)
Distrito Federal (DF)6%Progressiva (4-6%)
Espírito Santo (ES)4%Fixa
Goiás (GO)4%Fixa (progressiva 2-8% aprovada)
Maranhão (MA)7%Fixa
Mato Grosso (MT)4%Progressiva (2-8% aprovada)
Mato Grosso do Sul (MS)8%Progressiva (3-8%)
Minas Gerais (MG)5%Fixa
Pará (PA)4%Fixa
Paraíba (PB)8%Progressiva (2-8%)
Paraná (PR)4%Fixa
Pernambuco (PE)8%Progressiva (2-8%)
Piauí (PI)6%Progressiva (4-6%)
Rio de Janeiro (RJ)8%Progressiva (4-8%)
Rio Grande do Norte (RN)4%Fixa (progressiva até 8% prevista)
Rio Grande do Sul (RS)4%Fixa (progressiva prevista)
Rondônia (RO)4%Fixa
Roraima (RR)4%Fixa
Santa Catarina (SC)8%Progressiva (1-8%)
Sergipe (SE)8%Progressiva (2-8%)
São Paulo (SP)4%Fixa
Tocantins (TO)8%Progressiva (2-8%)

Quando pagar o ITCMD

Os prazos para pagamento do ITCMD variam conforme o tipo de transmissão e o estado:

  • Herança (causa mortis): O imposto deve ser recolhido durante o processo de inventário. A maioria dos estados exige o pagamento em até 180 dias após o óbito, podendo ser prorrogado judicialmente. O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento.
  • Doação (inter vivos): O ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de doação ou do registro da transferência. Sem a comprovação do recolhimento, o cartório não formaliza a operação.
  • Atraso: O não pagamento dentro do prazo gera multa (geralmente 10% a 20% do valor do imposto) e juros de mora com base na taxa Selic.

Isenções comuns do ITCMD

Cada estado possui suas próprias regras de isenção, mas algumas situações frequentes incluem:

  • Pequenas doações: Muitos estados isentam doações até determinado valor. Em SP, doações abaixo de 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 90.000 em 2026) são isentas.
  • Imóvel residencial do cônjuge: Alguns estados isentam a transmissão do imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente, desde que seja o único imóvel e respeitado o limite de valor.
  • Transmissão para entidades filantrópicas: Doações para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos geralmente são isentas.
  • Seguros de vida e VGBL: Em muitos estados, seguros de vida e planos VGBL não entram na base de cálculo do ITCMD, embora haja disputas judiciais sobre o VGBL.

Importante: as isenções variam significativamente entre os estados. Sempre consulte a legislação específica da SEFAZ do estado onde os bens estão localizados.

Reforma Tributária e o futuro do ITCMD

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que estados que ainda praticam alíquota fixa (como SP com 4%) precisarão implementar tabelas progressivas. Além disso, a reforma prevê a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior, o que antes era uma lacuna legal explorada por contribuintes.

Essas mudanças estão em fase de implementação pelos estados e devem ser concluídas nos próximos anos. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas do seu estado.

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