Calculadora ITCMD por Estado
Calcule o imposto sobre herança (causa mortis) e doação (inter vivos) com as alíquotas de cada estado brasileiro.
Valor total dos bens a serem transmitidos.
Resultado
Alíquota do Estado
Valor do ITCMD
Valor Líquido Recebido
Alguns estados possuem faixa de isenção para doações e heranças de menor valor. Consulte a SEFAZ do seu estado para verificar se você se enquadra em alguma isenção.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. No caso de herança, o fato gerador ocorre com o falecimento do titular dos bens. Nas doações, o imposto é devido no momento da transferência gratuita de patrimônio entre pessoas vivas.
Cada estado brasileiro tem autonomia para definir a alíquota do ITCMD, respeitando o teto de 8% estabelecido pela Resolução n. 9/1992 do Senado Federal. Em 2026, diversos estados adotam alíquotas progressivas, onde o percentual do imposto aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. Essa progressividade foi incentivada pela Reforma Tributária (EC 132/2023), que tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas por todos os estados.
Como o ITCMD funciona por estado
A grande variação entre os estados faz do ITCMD um dos impostos mais heterogêneos do Brasil. Enquanto São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4%, estados como Bahia, Ceará e Santa Catarina já aplicam tabelas progressivas que podem chegar a 8%. Essa diferença pode representar uma economia significativa dependendo de onde os bens estão localizados.
O imposto é devido ao estado onde se localiza o bem imóvel (no caso de imóveis) ou ao estado onde tramita o inventário ou é domiciliado o doador (para bens móveis, títulos e créditos). Isso significa que, em uma herança com imóveis em diferentes estados, cada imóvel será tributado pela alíquota do respectivo estado.
Tabela de alíquotas ITCMD por estado (2026)
| Estado | Alíquota Máxima | Tipo |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 4% | Fixa |
| Alagoas (AL) | 4% | Progressiva (2-4%) |
| Amazonas (AM) | 4% | Fixa |
| Amapá (AP) | 4% | Fixa |
| Bahia (BA) | 8% | Progressiva (2-8%) |
| Ceará (CE) | 8% | Progressiva (2-8%) |
| Distrito Federal (DF) | 6% | Progressiva (4-6%) |
| Espírito Santo (ES) | 4% | Fixa |
| Goiás (GO) | 4% | Fixa (progressiva 2-8% aprovada) |
| Maranhão (MA) | 7% | Fixa |
| Mato Grosso (MT) | 4% | Progressiva (2-8% aprovada) |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 8% | Progressiva (3-8%) |
| Minas Gerais (MG) | 5% | Fixa |
| Pará (PA) | 4% | Fixa |
| Paraíba (PB) | 8% | Progressiva (2-8%) |
| Paraná (PR) | 4% | Fixa |
| Pernambuco (PE) | 8% | Progressiva (2-8%) |
| Piauí (PI) | 6% | Progressiva (4-6%) |
| Rio de Janeiro (RJ) | 8% | Progressiva (4-8%) |
| Rio Grande do Norte (RN) | 4% | Fixa (progressiva até 8% prevista) |
| Rio Grande do Sul (RS) | 4% | Fixa (progressiva prevista) |
| Rondônia (RO) | 4% | Fixa |
| Roraima (RR) | 4% | Fixa |
| Santa Catarina (SC) | 8% | Progressiva (1-8%) |
| Sergipe (SE) | 8% | Progressiva (2-8%) |
| São Paulo (SP) | 4% | Fixa |
| Tocantins (TO) | 8% | Progressiva (2-8%) |
Quando pagar o ITCMD
Os prazos para pagamento do ITCMD variam conforme o tipo de transmissão e o estado:
- Herança (causa mortis): O imposto deve ser recolhido durante o processo de inventário. A maioria dos estados exige o pagamento em até 180 dias após o óbito, podendo ser prorrogado judicialmente. O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento.
- Doação (inter vivos): O ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de doação ou do registro da transferência. Sem a comprovação do recolhimento, o cartório não formaliza a operação.
- Atraso: O não pagamento dentro do prazo gera multa (geralmente 10% a 20% do valor do imposto) e juros de mora com base na taxa Selic.
Isenções comuns do ITCMD
Cada estado possui suas próprias regras de isenção, mas algumas situações frequentes incluem:
- Pequenas doações: Muitos estados isentam doações até determinado valor. Em SP, doações abaixo de 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 90.000 em 2026) são isentas.
- Imóvel residencial do cônjuge: Alguns estados isentam a transmissão do imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente, desde que seja o único imóvel e respeitado o limite de valor.
- Transmissão para entidades filantrópicas: Doações para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos geralmente são isentas.
- Seguros de vida e VGBL: Em muitos estados, seguros de vida e planos VGBL não entram na base de cálculo do ITCMD, embora haja disputas judiciais sobre o VGBL.
Importante: as isenções variam significativamente entre os estados. Sempre consulte a legislação específica da SEFAZ do estado onde os bens estão localizados.
Reforma Tributária e o futuro do ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que estados que ainda praticam alíquota fixa (como SP com 4%) precisarão implementar tabelas progressivas. Além disso, a reforma prevê a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior, o que antes era uma lacuna legal explorada por contribuintes.
Essas mudanças estão em fase de implementação pelos estados e devem ser concluídas nos próximos anos. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas do seu estado.
Veja também:
- Calculadora de ITBI - Imposto sobre transmissão de imóveis por compra e venda
- Calculadora IRPF 2026 - Simule seu Imposto de Renda
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