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Calculadora Simples Nacional 2026

Calcule a alíquota efetiva do Simples Nacional com base no seu faturamento dos últimos 12 meses e no anexo da sua atividade.

Receita Bruta Total dos últimos 12 meses

Para estimar o DAS mensal

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota é progressiva e depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) e do anexo em que a empresa se enquadra. Diferente do imposto de renda, a alíquota efetiva é calculada por uma fórmula que considera a alíquota nominal e uma parcela a deduzir.

A fórmula da alíquota efetiva

A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada pela fórmula: Alíquota Efetiva = ((RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12. Por exemplo, uma empresa de comércio (Anexo I) com faturamento de R$ 240 mil nos últimos 12 meses está na 2a faixa, com alíquota nominal de 7,30% e dedução de R$ 5.940. A alíquota efetiva seria ((240.000 x 7,30%) - 5.940) / 240.000 = 4,83%. Isso torna o Simples progressivo: quanto mais se fatura, maior a alíquota efetiva, mas sempre de forma gradual.

Anexos I a V: qual é o seu?

Cada atividade econômica se enquadra em um dos 5 anexos do Simples Nacional. O Anexo I (comércio) tem as menores alíquotas, começando em 4%. O Anexo II (indústria) começa em 4,5%. Os Anexos III, IV e V cobrem diferentes tipos de serviços, com alíquotas iniciais de 6%, 4,5% e 15,5% respectivamente. Empresas de tecnologia, consultoria e serviços intelectuais geralmente caem no Anexo V, o mais caro. Porém, se a folha de pagamento representar mais de 28% do faturamento, é possível migrar do Anexo V para o III (Fator R), pagando menos impostos.

Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena?

O Simples é vantajoso para a maioria das pequenas empresas, mas pode deixar de compensar em situações específicas. Empresas com faturamento alto e poucas despesas dedutíveis podem pagar menos no Lucro Presumido. Isso é especialmente verdade para serviços do Anexo V, onde a alíquota efetiva pode ultrapassar 20%. Empresas que exportam ou que têm muitos créditos de ICMS/PIS/COFINS também podem se beneficiar do Lucro Real. A recomendação é fazer uma simulação comparativa com um contador a cada ano para garantir que está no melhor regime.

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