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Calculadora Seguro Desemprego 2026

Descubra o valor e o número de parcelas do seu seguro desemprego com as faixas atualizadas para 2026.

Ultima atualização: Março 2026

Seguro Desemprego em 2026: guia completo

O seguro desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. Criado pela Constituicao de 1988 é regulamentado pela Lei 7.998/1990, o benefício tem como objetivo prover assistência financeira temporaria ao trabalhador enquanto busca uma nova colocação no mercado. Em 2026, as faixas salariais e o teto do seguro desemprego foram atualizados com base no INPC, refletindo a correção anual prevista em lei.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para sustento, e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Além disso, existem carências mínimas de tempo de trabalho que variam conforme a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado.

Quantas parcelas tenho direito?

O número de parcelas depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e quantos meses trabalhou. Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, dando direito a 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na segunda solicitação, o mínimo e 9 meses nos últimos 12 meses, com 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). A partir da terceira solicitação, o mínimo e 6 meses nos últimos 6 meses, com 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses).

Como é calculado o valor?

O cálculo do seguro desemprego usa a média dos últimos 3 salários anteriores a demissão. Com a média em mãos, aplica-se a tabela de faixas salariais: para médias até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8 (80%); de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01; para médias acima de R$ 3.564,96, o valor fixo é de R$ 2.424,11 (teto). O piso do seguro desemprego em 2026 e o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00), ou seja, ninguém recebe menos que isso.

Prazos e como solicitar

O seguro desemprego pode ser solicitado a partir do 7o dia após a demissão e até 120 dias após o desligamento. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, ou presencialmente em uma unidade do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho. Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador), carteira de trabalho, documento de identidade e CPF. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal em conta do trabalhador ou por saque em agência.

Veja também:

Tabela do Seguro Desemprego 2026

As faixas salariais do seguro desemprego são corrigidas anualmente com base no INPC. Em 2026, a tabela funciona assim:

  • Faixa 1: Média salarial até R$ 2.138,76 - valor da parcela = média x 0,80
  • Faixa 2: Média de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 - excedente x 0,50 + R$ 1.711,01
  • Faixa 3: Média acima de R$ 3.564,96 - valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

O piso do seguro desemprego em 2026 é de R$ 1.518,00, igual ao salário mínimo vigente. Nenhum trabalhador recebe menos do que esse valor, mesmo que a média salarial resulte em parcela inferior.

Perguntas Frequentes sobre Seguro Desemprego

Quem tem direito ao seguro desemprego em 2026?

Tem direito o trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. É necessário estar desempregado no momento da solicitação, não ter renda própria suficiente para sustento e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Além disso, é preciso cumprir a carência mínima: 12 meses na 1a solicitação, 9 meses na 2a e 6 meses a partir da 3a. Use a calculadora de rescisão para saber tudo que você vai receber na demissão.

Quantas parcelas de seguro desemprego posso receber?

De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício. Na 1a solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na 2a: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23) ou 5 (24+). A partir da 3a: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+). O tempo de trabalho considerado é aquele dentro do período de referência de cada solicitação.

Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?

A partir do 7o dia corrido após a demissão e até 120 dias após o desligamento. Passado esse prazo, o direito é perdido para aquela demissão específica. A solicitação pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital (mais rápido), pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade do SINE. Os documentos são: Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na demissão), carteira de trabalho, RG e CPF.

Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego?

Não. O seguro desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo (reforma trabalhista) não dão direito ao benefício. A unica exceção é o trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão, que recebe 3 parcelas de um salário mínimo.

O seguro desemprego é descontado no Imposto de Renda?

Não. O seguro desemprego é isento de Imposto de Renda e não precisa ser declarado como rendimento tributável. Porém, se você recebeu outros rendimentos no ano que somados ultrapassam o limite de isenção, os valores do seguro desemprego devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração do IRPF 2026.