Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Simule o valor da sua rescisão com todos os direitos trabalhistas e deduções atualizadas para 2026.
Ultima atualização: Março 2026
Resultado da Rescisão
Total Bruto
INSS
IRRF
Total Líquido
Detalhamento das Verbas Rescisórias
| Verba | Valor |
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Rescisão Trabalhista: tudo o que você precisa saber
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Quando ocorre, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento. Compreender cada componente da rescisão é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. A legislação brasileira, por meio da CLT e suas atualizações, define regras claras sobre prazos, valores e procedimentos para cada modalidade de rescisão.
Tipos de rescisão e seus direitos
Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato e o trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13o proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque integral do fundo. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos: não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e pode perder o aviso prévio se não cumpri-lo. Já na rescisão por acordo, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Esse direito foi estabelecido pela Lei 12.506/2011. O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua exercendo suas funções) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho). Quando indenizado, o valor integra a base de cálculo da rescisão e incide sobre ele os encargos normais.
Cálculo das férias na rescisão
As férias na rescisão incluem dois componentes: férias vencidas (período aquisitivo já completo e não gozado) e férias proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo em curso). Ambas são pagas com o adicional constitucional de 1/3. As férias vencidas representam aquelas que o trabalhador tinha direito de gozar e não gozou. Já as proporcionais consideram cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados como 1/12 avos do período.
Multa do FGTS e saque
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, incluindo depósitos e rendimentos. O trabalhador pode sacar 100% do saldo. Na rescisão por acordo, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão, não há multa nem direito a saque do FGTS (exceto em situações especiais como compra de imóvel). O depósito mensal do FGTS é de 8% do salário bruto, feito pelo empregador.
Deduções: INSS e IRRF na rescisão
Sobre as verbas rescisórias incidem descontos de INSS e Imposto de Renda. O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13o proporcional separadamente. As férias indenizadas e o aviso prévio indenizado são isentos de INSS. O IRRF é calculado sobre a soma das verbas tributáveis, após a dedução do INSS. As tabelas de INSS 2026 utilizam alíquotas progressivas: 7,5% até R$ 1.518,00, 9% até R$ 2.793,88, 12% até R$ 4.190,83 e 14% até R$ 8.157,41. Utilize a calculadora acima para simular o valor exato da sua rescisão.
Veja também:
- Calculadora Décimo Terceiro - Simule o valor do seu 13o salário
- Calculadora Seguro Desemprego - Calcule valor e parcelas do seguro
- Calculadora de FGTS - Projeção do saldo do FGTS
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
Quais são meus direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, você tem direito a receber: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias), 13o proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas com 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e saque integral do fundo. Também pode solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra os requisitos de carência.
Como funciona a rescisão por acordo (reforma trabalhista)?
A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (artigo 484-A da CLT). Nessa modalidade, empregado e empregador concordam com o desligamento. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. As demais verbas (saldo de salário, 13o proporcional e férias) são pagas integralmente. Importante: a rescisão por acordo não dá direito ao seguro desemprego.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de demissão. Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado. Se o empregador atrasar, é devida uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
As férias indenizadas na rescisão pagam INSS e IR?
Não. As férias indenizadas, sejam proporcionais ou vencidas, e o respectivo terço constitucional, são isentos tanto de INSS quanto de Imposto de Renda na rescisão. O INSS incide apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13o proporcional, calculados separadamente. O IRRF incide sobre as verbas tributáveis após a dedução do INSS correspondente.
Quem pede demissão tem direito a FGTS e multa?
Não. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão da multa de 40% do FGTS e do saque do fundo. O saldo fica depositado na conta vinculada e só pode ser sacado em situações previstas em lei: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou após 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS. Use a calculadora de FGTS para projetar seu saldo acumulado.