CB
CalculaBR

Calculadora de Multa Rescisoria de Aluguel

Calcule a multa proporcional ao rescindir o contrato de aluguel antes do prazo, conforme a Lei do Inquilinato.

Geralmente 3 alugueis (padrão de mercado)

Multa rescisoria de aluguel: como funciona pela Lei do Inquilinato?

Quando um inquilino precisa deixar o imóvel antes do término do contrato, ele pode estar sujeito ao pagamento de multa rescisoria. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) protege o locatário no Art. 4o, determinando que a multa deve ser proporcional ao período restante do contrato. Isso significa que se você cumpriu metade do contrato, paga metade da multa. Muitos proprietários e imobiliarias cobram a multa cheia, mas o inquilino tem direito legal a proporcionalidade.

Como calcular a multa proporcional (Art. 4o, Lei 8.245/91)

A fórmula e direta: Multa Proporcional = (Multa Cheia x Meses Restantes) / Prazo Total do Contrato. Por exemplo, em um contrato de 30 meses com multa de 3 alugueis de R$ 2.000 (R$ 6.000 de multa cheia), se você cumpriu 12 meses, restam 18 meses. A multa proporcional sera: R$ 6.000 x 18 / 30 = R$ 3.600. A economia neste caso seria de R$ 2.400 em relação a multa cheia. Quanto mais tempo você cumpriu do contrato, menor a multa.

Quando você NAO precisa pagar multa

Existem situações em que a multa não e devida. Se o contrato já venceu e esta rodando por prazo indeterminado, basta avisar com 30 dias de antecedência. Se houve transferência de emprego para outra cidade (Art. 4o, paragrafo unico), a multa também não se aplica, desde que o locatário notifique com 30 dias de antecedência. Problemas estruturais graves no imóvel que não foram resolvidos pelo proprietário também podem justificar a rescisão sem multa.

Dicas para negociar a saida do imóvel

Antes de pagar a multa, tente negociar. Muitos proprietários preferem reduzir ou isentar a multa se o inquilino encontrar um substituto para o imóvel, pois evita o período de vacância. Sempre formalize a rescisão por escrito e solicite o cálculo detalhado da multa proporcional. Se a imobiliaria insistir na multa cheia, cite expressamente o Art. 4o da Lei 8.245/91. Em último caso, o Procon ou o Juizado Especial podem resolver a questão sem necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos.

Veja também: