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Calculadora INSS Autonomo e MEI

Descubra quanto você deve pagar de INSS como autônomo, MEI ou contribuinte facultativo.

INSS para autônomos: como funciona a contribuição em 2026?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diferentes modalidades de contribuição para trabalhadores que não possuem carteira assinada. Autônomos, profissionais liberais, MEIs e contribuintes facultativos podem -- e devem -- contribuir para garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A escolha da modalidade correta impacta diretamente o valor da contribuição e os benefícios aos quais o contribuinte terá direito.

MEI: a contribuição mais acessível

O Microempreendedor Individual (MEI) paga a menor alíquota de contribuição ao INSS: apenas 5% do salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, a contribuição mensal do MEI ao INSS é de R$ 75,90, paga como parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição garante direito a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, além de auxílio-doença e salário-maternidade. Porém, o MEI que contribui apenas pelo DAS não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição nem a benefício acima de um salário mínimo.

Contribuinte Individual: a alíquota de 20%

O contribuinte individual (autônomos que prestam serviços para pessoas físicas ou jurídicas) paga 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026). Essa modalidade dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e permite que o benefício futuro seja proporcional ao valor da contribuição, podendo chegar até o teto do INSS. É a opção recomendada para quem deseja uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

Contribuinte Facultativo: para quem não exerce atividade remunerada

A categoria facultativa é destinada a pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. Há duas opções: o plano simplificado com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98/mes), que dá direito a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo; e o plano completo com alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto, que garante direito a aposentadoria por tempo de contribuição com valor proporcional.

Como calcular a contribuição corretamente

O cálculo depende da categoria escolhida. Para o MEI, é simples: 5% x R$ 1.518,00 = R$ 75,90 por mês, fixo. Para o contribuinte individual, multiplica-se 20% pelo salário de contribuição declarado. Para o facultativo, aplica-se 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) ou 20% sobre o salário de contribuição escolhido (plano completo). Nossa calculadora automatiza todo esse processo e ainda projeta o total que será contribuído até a aposentadoria.

Regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de aposentadoria mudaram significativamente. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e o valor corresponde a 60% dessa média mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para quem contribui pelo plano simplificado (5% ou 11%), o benefício fica limitado a um salário mínimo.

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