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Calculadora de Ganho de Capital

Calcule o IR devido na venda de imóveis, ações e outros bens. Verifique isenções aplicáveis.

O que é ganho de capital?

Ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem por um valor superior ao de aquisição. No Brasil, esse ganho é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% dependendo do valor do lucro. A tributação se aplica à venda de imóveis, ações, veículos, participações societárias e outros bens de valor. O imposto deve ser apurado é pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de DARF com o código 4600 (para bens em geral) ou através do programa GCAP da Receita Federal.

Isenções para imóveis

Existem algumas situações em que a venda de imóvel é isenta de IR sobre ganho de capital. A mais conhecida é quando o valor de venda é de até R$ 440.000 e o vendedor não realizou outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, sendo este seu único imóvel. Outra isenção importante ocorre quando o vendedor utiliza todo o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Imóveis adquiridos antes de 1969 possuem isenção total, e aqueles comprados entre 1969 e 1988 contam com percentuais de redução.

Fator de redução para imóveis

Para imóveis adquiridos até dezembro de 1988, existe um fator de redução que diminui o ganho de capital tributável. Imóveis comprados até 1969 têm redução de 100% (isenção total). De 1969 a 1988, a redução diminui 5% por ano. Além disso, para imóveis adquiridos até novembro de 2005, existe o fator de redução previsto na Lei 11.196/2005, que reduz o ganho em função do tempo de propriedade. Esses fatores podem ser combinados e representam uma economia significativa de imposto para imóveis antigos.

Ganho de capital em ações

Na venda de ações em operações normais (swing trade), há isenção de IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20.000. Acima desse valor, o ganho é tributado em 15%. Para operações de day trade, a alíquota é de 20%, sem isenção. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação. O controle é mensal e o pagamento via DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Fundos imobiliários não possuem a isenção de R$ 20.000 e são tributados em 20% sobre o ganho de capital.

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