Calculadora de Férias CLT 2026
Calcule o valor líquido das suas férias com todos os descontos legais atualizados.
Resultado do Cálculo
Férias Bruto
1/3 Constitucional
Abono Pecuniário
Desconto INSS
Desconto IRRF
Valor Líquido
Detalhamento do Cálculo
| Item | Valor |
|---|
Como funcionam as férias na CLT?
Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias são um direito constitucional garantido pelo artigo 7o da Constituição Federal é regulamentado pela CLT. Além do salário normal, o trabalhador recebe o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias, um benefício que não existe em muitos outros países.
Fracionamento das férias
Com a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada. Essa flexibilidade permite que o trabalhador combine períodos de descanso com suas necessidades pessoais e profissionais. O empregador não pode impor o fracionamento; ele deve ser acordado entre as partes.
O que é o abono pecuniário
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter em dinheiro até 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Na prática, se você tem 30 dias de férias, pode "vender" 10 dias e receber o pagamento correspondente, descansando apenas 20 dias. O valor do abono inclui o 1/3 constitucional sobre os dias vendidos. Importante: o abono pecuniário deve ser requerido pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode obrigar o funcionário a vender férias.
Descontos sobre as férias
Sobre o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) incidem os descontos de INSS e IRRF, calculados pelas mesmas tabelas progressivas aplicadas ao salário mensal. O abono pecuniário, no entanto, é isento de INSS e IRRF, o que torna a venda de férias financeiramente vantajosa em muitos casos. Em 2026, as alíquotas de INSS vão de 7,5% a 14%, e as de IRRF de 0% a 27,5%, dependendo da faixa salarial.
Quando as férias devem ser pagas
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se o empregador não pagar no prazo, deve pagar em dobro, conforme a Súmula 450 do TST (embora haja discussão jurisprudencial recente sobre esse tema). As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias nesse prazo, deve pagá-las em dobro.
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