Calculadora de Aviso Prévio
Calcule o aviso prévio proporcional conforme a Lei 12.506/2011. Saiba quantos dias você tem direito é o valor a receber.
Resultado do Cálculo
Tempo de Serviço
Dias de Aviso
Valor do Aviso
FGTS sobre Aviso
Detalhamento do Cálculo
| Item | Valor |
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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória que uma das partes (empregador ou empregado) deve fazer quando deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para dar tempo a ambas as partes de se prepararem: o trabalhador pode buscar um novo emprego, e a empresa pode encontrar um substituto. O aviso prévio está previsto no artigo 7, inciso XXI, da Constituição Federal é regulamentado pela CLT (artigos 487 a 491) e pela Lei 12.506/2011.
Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011
Até 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os trabalhadores, independentemente do tempo de casa. A Lei 12.506, de 13 de outubro de 2011, mudou isso ao criar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra funciona assim: o trabalhador começa com 30 dias de aviso prévio e, a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, ganha mais 3 dias, até o teto máximo de 90 dias. Portanto, um empregado com 20 anos ou mais de casa terá direito ao máximo de 90 dias de aviso prévio.
Essa proporcionalidade é um direito exclusivo do empregado demitido sem justa causa. Quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, sem acréscimo proporcional, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Tipos de aviso prévio
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma redução na jornada: pode sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário. Essa escolha é do empregado, não do empregador. O objetivo é permitir que o trabalhador tenha tempo para procurar uma nova colocação no mercado.
Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o empregado de cumprir o período de trabalho é paga o valor correspondente aos dias de aviso em dinheiro, integrado à rescisão. Do ponto de vista financeiro, o aviso prévio indenizado equivale ao salário proporcional aos dias de aviso. Esse valor também conta como tempo de serviço para férias proporcionais, 13o salário e FGTS.
Dispensa pelo empregador (aviso cumprido pelo empregado que pede demissão): quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio. O empregador pode dispensá-lo do cumprimento, caso em que não há valor a pagar. Se o empregado não cumprir e o empregador não o dispensar, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
FGTS durante o aviso prévio
O período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Isso significa que o empregador deve recolher o FGTS (8% do salário) sobre o valor correspondente ao período do aviso. Em uma demissão sem justa causa, o empregado também tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, que inclui os depósitos referentes ao período do aviso prévio.
Quando o aviso prévio se aplica?
O aviso prévio se aplica em qualquer rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão). Ele não se aplica em casos de demissão por justa causa, término de contrato por prazo determinado (como contrato de experiência) ou rescisão por acordo mútuo (neste caso, o aviso prévio é de metade do período, conforme a Reforma Trabalhista de 2017).
Exemplos práticos de cálculo
Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 5 anos completos de serviço terá direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. Se indenizado, receberá R$ 3.000 / 30 x 45 = R$ 4.500,00 na rescisão, além de R$ 360,00 de FGTS sobre esse valor (8%). Já um empregado com 1 ano e 11 meses terá apenas 33 dias (30 + 3, pois completou 1 ano), o que equivale a R$ 3.300,00 de aviso indenizado.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
Posso ser demitido durante o aviso prévio? Se o empregado cometeu falta grave durante o cumprimento do aviso, o empregador pode converter a demissão em justa causa, perdendo o empregado o direito ao restante do aviso e outras verbas rescisórias.
O aviso prévio conta como tempo de serviço para aposentadoria? Sim, o período do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) é computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, já que há recolhimento de INSS sobre o valor.
Empregado doméstico tem direito ao aviso prévio proporcional? Sim. A Lei Complementar 150/2015 garantiu aos empregados domésticos os mesmos direitos do aviso prévio proporcional previstos na Lei 12.506/2011.
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